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SUPERMERCADO MILANOSUL LTDA.


Publicado em:22/08/2023


Processo nº:01868.000.485/2022 - SUPERMERCADO MILANOSUL LTDA.

Assunto:CLÁUSULA PRIMEIRA: o AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em se abster de expor à venda ou manter em depósito para fins comerciais quaisquer produtos com prazos de validade vencidos e/ou sem comprovação de procedência e/ou sem rotulagem e/ou sem registro no órgão competente e/ou impróprios para o consumo; não manter alimento cru com produto pronto para consumo; não manter alimento embalado na câmara de resfriamento juntamente com alimento/produto não embalado; não industrializar linguiça campeira, deixando, deste modo, de fornecer produtos impróprios ao consumo.

Pedidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o AJUSTANTE assume obrigação de não
fazer, consistente em se abster de expor à venda ou manter em
depósito para fins comerciais quaisquer produtos com prazos de
validade vencidos e/ou sem comprovação de procedência e/ou sem
rotulagem e/ou sem registro no órgão competente e/ou impróprios
para o consumo; não manter alimento cru com produto pronto
para consumo; não manter alimento embalado na câmara de
resfriamento juntamente com alimento/produto não embalado;
não industrializar linguiça campeira, deixando, deste modo, de
fornecer produtos impróprios ao consumo.



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